LEI Nº 1122 De 02 de Junho de 1978
AUTORIZA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS (DOP).
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), Convênio para efeito de construção de três pontes localizadas neste Município, no Ribeirão da Cachoeira, no Ribeirão Cana Verde e no Ribeirão do Matadouro, no qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução de obras, até o limite de 50 (cinquenta) vezes o índice referente à equivalência salarial vigente, para cada obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 02 de Junho de 1978.
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.